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2021-02-25

Direito à informação

O sujeito dos dados do processamento de dados pessoais tem o direito garantido pelas diretivas e regulamentos europeus de obter os dados pessoais armazenados que lhe dizem respeito, bem como uma cópia dessas informações do responsável pelo tratamento, gratuitamente e a qualquer momento. Além disso, as diretivas e os regulamentos europeus concedem à pessoa em causa o acesso à seguinte informação:

  • Finalidades do processamento
  • As categorias de dados pessoais em questão
  • Os Destinatários ou categorias de Destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, em particular Destinatários em países terceiros ou organizações internacionais
  • Se possível, o período considerado para o armazenamento dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios utilizados para determinar esse período
  • A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a exatidão dos dados pessoais ou a restrição do processamento de dados pessoais relativos à pessoa em causa ou de se opor a esse processamento
  • direito de apresentar uma crítica às autoridades de controlo
  • Quando os dados pessoais não são recolhidos da pessoa em causa: qualquer informação disponível quanto à sua origem
  • A existência de um processo automatizado, incluindo a elaboração de perfis, conforme se refere no artigo 22(1) e (4) do RGPD e, pelo menos nesses casos, informação significativa sobre a lógica envolvida, bem como a importância e as consequências previstas de tal processamento para a pessoa em causa.

Além disso, a pessoa em causa tem o direito de ser informado sobre se os dados pessoais serão transferidos para um país terceiro ou para uma organização internacional. Se for esse o caso, a pessoa em causa tem o direito de ser informado sobre as medidas de segurança adequadas relativas à transferência.

Se a pessoa em causa pretender utilizar o seu direito de acesso, deve contactar o colaborador do responsável pelo tratamento em qualquer momento.