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2021-02-25

Direito à portabilidade de dados

O sujeito dos dados do processamento de dados pessoais tem o direito, garantido pelas diretivas e regulamentos europeus, de receber os dados pessoais que lhe dizem respeito e que forneceu a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso geral e legível por máquina. Além disso, a pessoa em causa tem o direito de transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento, sem qualquer impedimento do responsável pelo tratamento para o qual os dados pessoais foram fornecidos, desde que o tratamento se baseie no consentimento nos termos da secção (a) do artigo 6(1) ou Ponto (a) do artigo 9(2) do RGPD ou num contrato nos termos do ponto (b) do artigo. 6.º, n.º 1, e o tratamento for realizado por meios automatizados, exceto se o tratamento for necessário para a execução de funções no interesse público ou no âmbito do exercício da autoridade atribuída pelo responsável pelo tratamento.

Além disso, ao utilizar o seu direito à portabilidade de dados nos termos do artigo 20.1, do RGPD, a pessoa em causa tem o direito a que os seus dados pessoais sejam transmitidos diretamente de um responsável pelo tratamento para outro, sempre que tecnicamente possível, e exceto se isso afetar negativamente os direitos e liberdades de outras pessoas.

Para utilizar o direito à portabilidade dos dados, o utilizador em causa pode entrar em contacto com o colaborador da Dlubal Software ou com qualquer outro colaborador.