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001626
2021-02-25

Consultas de terceiros, controlos por parte das autoridades de supervisão

6.1
Se a contratada receber pedidos de terceiros (especialmente das pessoas em causa) para informações sobre o tratamento de dados pessoais ou eventos que efetuem a obrigação de notificação de acordo com a cláusula 4.ª deste Contrato da DP, a contratada é forçada a informar o cliente, e o cliente 's responsável pela proteção de dados sem demora injustificada. O subcontratante deve abster-se de fornecer informações nos termos da frase 1 desta cláusula 6.1 a terceiros, exceto se o subcontratante estiver autorizado por lei a fornecer tais informações. A cláusula 6.1 deste Contrato de DP será aplicável se as autoridades de controlo anunciem auditorias ao subcontratante ou as realizem sem aviso prévio.

6.2
Se o cliente for, por sua vez, sujeito a uma auditoria por parte da autoridade de controlo, o empreiteiro deve apoiar o cliente da melhor forma possível.