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001628
2021-02-25

Apoio do cliente

8.1
O contraente deve apoiar o cliente na obrigação deste de responder aos pedidos para exercê dos direitos das pessoas em causa fixados no artigo 16 a 21 do RGPD e, a pedido, fornecer sem demora injustificada todas as informações relevantes a este respeito.

8.2
O empreiteiro deve ainda apoiar o cliente na implementação das suas próprias análises de impacto na proteção de dados de acordo com o artigo 35.º do RGPD, bem como em conjunto com a autoridade de controlo nos termos do artigo. 36.º do RGPD, a pedido.

8.3
O contratado deve, mediante pedido, fornecer sem demora ao cliente as informações necessárias para a criação de um registo das atividades de processamento pelo cliente.

8.4
O empreiteiro deve fornecer ao cliente toda a documentação necessária para cumprir a responsabilidade nos termos do artigo 5(2) do RGPD.