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001625
2021-02-25

Subempreiteiros

5.1
O empreiteiro tem o direito de subcontratar subempreiteiros para com o cliente cumprirem as suas obrigações, desde que o subempreiteiro se comprometa por escrito a cumprir as suas obrigações para com o cliente nos termos do presente Contrato DP. O empreiteiro deve, especialmente, cumprir os requisitos do subempreiteiro para que o cliente também possa usufruir diretamente dos seus direitos de controlo estipulados na cláusula 7. As pessoas encarregadas do processamento de dados pessoais que não estejam contratualmente vinculadas ao subcontratante e que sejam verificadas mediante a consideração da cláusula 3.1 deste Contrato DP são consideradas subcontratantes de acordo com a cláusula 5.

5.2
O empreiteiro deve informar o cliente sobre qualquer alteração pretendida relacionada com a participação ou substituição de subempreiteiros, dando ao cliente a possibilidade de recorrer de tais alterações.