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2019-06-12

Verificação de secção elástica-plástica

No seguinte artigo, uma viga de dois vãos solicitada à flexão será verificada com o módulo adicional RF-/STEEL EC3 de acordo com a norma EN 1993-1-1. Devido a medidas de estabilização suficientes, a falha de estabilidade global é excluída.

Sistema e carregamento

Verificação da classe de secção

A zona do apoio interior da viga de dois vãoes é determinante para a verificação da classe de secção assim como para a verificação de secção dominante.

Verificação para a alma (ψ = -1):
[1] Tabela 5.2, elementos da secção suportados em ambos os lados


Assim sendo, a alma cumpre os requisitos para a classe de secção 1.

Verificação para a corda inferior (ψ = 1):
[1] Tabela 5.2, elementos da secção suportados de um lado


As cordas cumprem os requisitos da classe de secção 1, portanto, é necessário atribuir à seção a classe 1.

Verificação de secção elástica-plástica

Para a secção da classe 1 realiza-se a verificação de secção. Através do apoio interior a viga está solicitada à flexão e a esforço de corte, na posição máximo do momento de vão só à flexão. A influência da interação M-V é verificada antes de determinar o estado limite último da estrutura. Se VEd não for superior a 0,5 ⋅ Vpl,Rd, não é necessário reduzir o momento resistente de acordo com [1] Capítulo 6.2.8 (2).

É necessário reduzir o momento resistente.

Para as secções em I com banzos iguais e flexão simples sobre o eixo principal, a redução do valor de cálculo do momento resistente plástico devido ao carregamento da força de corte pode ser determinada da seguinte maneira:


Autor

A Eng.ª Matula trabalha na área do apoio cliente.

Ligações
Referências
  1. EC 3. (2009). Eurocódigo 3: Bemessung und Konstruktion von Stahlbauten − Teil 1-1: Allgemeine Bemessungsregeln und Regeln für den Hochbau. Beuth Verlag GmbH, Berlin, 2010
  2. Handbuch RF-/STAHL EC3. Tiefenbach: Dlubal Software, Juni 2020.
  3. Albert, A.: Schneider - Bautabellen für Ingenieure mit Berechnungshinweisen und Beispielen, 23. Auflage. Köln: Bundesanzeiger, 2018